Sempre que o interesse público justificar, o INIQ pode proceder à abertura de Serviços Locais, mediante Despacho Conjunto dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pela Indústria e Comércio e pelas Finanças Públicas.
A estrutura dos Serviços Locais a nível de cada província compreende um Departamento, estruturado internamente por duas Secções.
O Chefe de Serviço é equiparado a Chefe de Departamento.