BEM VINDO AO INIQ
AGUARDAMOS PELA SUA VISITA, DE SEGUNDA Á SEXTA-FEIRA_ 8:00 - 15:30 | Edifício Palácio de vidro, Largo 17 de Setembro nº 7, 5º Andar, Ala Esquerda , Luanda - Angola.

SOBRE NÓS

O Instituto Nacional das Infra-Estruturas de Qualidade, abreviadamente INIQ, é o organismo responsável pela execução da política do executivo no domínio da promoção, organização, desenvolvimento e asseguramento das Infra-Estruturas de Qualidade, a gestão do Sistema Angolano da Qualidade – SAQ, bem como o  reconhecimento da competência técnica dos organismos de avaliação da conformidade, actuantes no mercado, de acordo com os referenciais normativos pré-estabelecidos, alinhadas às melhores práticas e normas internacionais. Ler mais

O INIQ compreende os seguintes órgãos:

Órgão de Gestão:
Director Geral.

Órgão de Fiscalização:
Fiscal-Único.

O Director Geral é o órgão singular de gestão que assegura e coordena a realização das actividades do INIQ.
O Fiscal Único é o orgão de fiscalização interna das actividades e  funcionamento do INIQ, ao qual incumbe analisar e emitir parecer sobre a actividade financeira do instituto.

SOBRE NÓS

O Instituto Nacional das Infra-Estruturas de Qualidade, abreviadamente INIQ, é o organismo responsável pela execução da política do executivo no domínio da promoção, organização, desenvolvimento e asseguramento das Infra-Estruturas de Qualidade, a gestão do Sistema Angolano da Qualidade – SAQ, bem como o  reconhecimento da competência técnica dos organismos de avaliação da conformidade, actuantes no mercado, de acordo com os referenciais normativos pré-estabelecidos, alinhadas às melhores práticas e normas internacionais. Ler mais

O INIQ compreende os seguintes órgãos:

Órgão de Gestão:
Director Geral.

Órgão de Fiscalização:
Fiscal-Único.

O Director Geral é o órgão singular de gestão que assegura e coordena a realização das actividades do INIQ.
O Fiscal Único é o orgão de fiscalização interna das actividades e  funcionamento do INIQ, ao qual incumbe analisar e emitir parecer sobre a actividade financeira do instituto.

Nossos Serviços

Serviços Executivos

Serviços de Apoio Agrupados

Serviços Locais

Regime jurídico do pessoal
  • O pessoal afecto ao INIQ está sujeito ao regime da função pública e a contratação por tempo determinado, a termo certo, para a realização de tarefas estritamente técnicas de duração temporária.
  • É permitido ao INIQ estabelecer remuneração suplementar para o pessoal, através das receitas próprias cujos termos e condições devem ser decididos pelo Director Geral e aprovados por Decreto Executivo Conjunto do Órgão de Superintendência, e dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças Públicas e da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.
  • No caso de eventuais rupturas ou oscilações no orçamento previsto, a remuneração suplementar pode ser suprimida.
Gestão Financeira e Patrimonial

A gestão orçamental, financeira e patrimonial do INIQ compreende os seguintes instrumentos:

  • Plano de actividades anual e/ou plurianual;
  • Contrato-programa;
  • Orçamento anual;
  • Relatório de actividades semestrais e anuais;
  • Balanço e demonstração da origem e aplicação dos fundos.
Património
  • O INIQ pode ser titular de património próprio, nos termos da lei.
  • O património do INIQ é constituído por bens, direitos e obrigações que adquira no exercício das suas funções ou por força da lei.
Receitas

Constituem receitas do INIQ as seguintes:

  • As dotações inscritas no Orçamento do Estado;
  • Os rendimentos resultantes da venda de bens e cobranças de serviços que prestar;
  • Rendimentos provenientes da gestão do seu património mobiliário e imobiliário;
  • Os legados, donativos, subsídios, bem como qualquer outro rendimento e valores que lhe sejam atribuídos por entidades nacionais ou estrangeiras;
  • Quaisquer outras receitas ou fundos que lhe sejam atribuídas por lei ou contrato.
Despesas

Constituem despesas do INIQ as seguintes:

  • Os encargos gerais de funcionamento com os diferentes serviços, nomeadamente para assegurar a aquisição, manutenção, restauro e conservação de equipamentos, bens e serviços;
  • Os encargos de carácter administrativo e outros relacionados com o pessoal.

O Instituto Nacional das Infra-Estruturas da Qualidade tem as seguintes atribuições:

  • Actuar como organismo público de certificação, inspecção e verificação da qualidade conformidade, respeitando as práticas e normas internacionais;
  • Estabelecer e realizar um Programa Nacional de Avaliação da Conformidade, com vista a promover políticas e acções para a avaliação da conformidade junto dos produtores de bens e serviços;
  • Actuar como organismo de inspecção e verificação para qualidade e conformidade mercado nacional, para produtos regulamentados, mediante procedimentos e práticas baseadas em normas técnicas;
  • Representar os interesses nacionais e, sempre que oportuno e necessário, filiar o INIQ junto de entidades regionais, continentais e internacionais das infra-estruturas da qualidade, nomeadamente, as entidades com funções de normalização, metrologia, acreditação, regulamentação técnica e avaliação da conformidade;
  • Incentivar e desenvolver as matérias da normalização, metrologia, acreditação, regulamentação técnica e avaliação da conformidade, mediante agregação de esforços que visem a elevação dos seus padrões através da interacção com entidades públicas, privadas, colectivas ou singulares;

FORMAS DE PAGAMENTO

Como proceder?

Dirija-se ao Instituto Nacional das Infra-Estruturas da Qualidade e solicite a Nota de Liquidação.

E apôs o pagamento?

Certifique-se sempre de obter um talão emitido pelo Multicaixa ou Documento de transferência via Banco no acto de pagamento. Deverá usar este talão ou documento de transferência bancária para validar o seu pagamento junto ao INIQ.

Ou consulte o endereço electrónico abaixo;
E-mail: dasg.iniq@gmail.com.

repar-fiscal

COOPERAÇÃO GLOBAL

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