LEGISLAÇÃO ANGOLANA
A Constituição da República de Angola, que entrou em vigor no dia 05 de Fevereiro, de 2010, estabelece que existem no país, três órgãos de soberania, nomeadamente, o Presidente da República (PR), a Assembleia Nacional (Parlamento) e os Tribunais.
A nova Constituição reafirma e consagra entre os seus princípios estruturantes a democracia pluralista e representativa, o carácter unitário do Estado, a valorização do trabalho e o respeito pela dignidade da pessoa humana, a livre iniciativa económica e empresarial, a justiça social, a participação dos cidadãos e o primado da Lei.
NORMA | DATA | ASSUNTO | TUTELA |
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Decreto 83/02 | 06/12/2002 | Aprova o sistema Angolano da qualidade e respectivo regulamento. Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma. |
Conselho de Ministros |
Lei 17/02 | 13/12/2002 | Dos padrões de pesos e medidas. Revoga toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei, nomeadamente o decreto de 13/11/1852 que começou a vigorar em Angola por força do decreto de 18/09/1905. |
Assembleia Nacional |
Decreto 53/04 | 13/08/2004 | Aprova o regulamento geral do controlo Metrológico | Conselho de Ministros |
Decreto 59/04 | 10/09/2004 | Aprova o valor das taxas devidas pela prestação de serviços por parte do Instituto Angolano de Normalização e Qualidade, nomeadamente cursos de formação, seminários no âmbito da Metrologia, Normalização e Qualidade, assim como venda de livros, imoressos e outras publicações. |
Conselho de Ministros |
Decreto Executivo 55/08 | 17/04/2008 | Determina que todas as entidades singulares e colectivas públicas ou privadas que operam no país, no âmbito da garantida da qualidade, nomeadamente nos domiínios da certificação, consultoria, inspecção laboratórios de ensaio e calibração, devem proceder ao registo para efeitos de cadastro e posterior acreditação junto do Instituto Angolano de Normalização e Qualidade. |
Ministério da Indústria |
Decreto-Lei nº 02/08 | 04/08/2008 | Do disposto na pauta aduaneira em Vigor, no artigo 54 º ( página 414) no quadro II nª 27 (página 429), disposições que remetem aos cabos eléctricos pautados com a inicial do código 85.44 (Ver Pauta Aduaneira páginas 801 e 802). |
Conselho de Ministros |
29/11/2019 | Aprova a Pauta Aduaneira de Importação e Exportação, adiante designada por Pauta Aduaneira, que corresponde a versão de 2017 da Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, incluindo as Instruções Preliminares da Pauta (IPP), as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (SH), os Quadros Anexos à IPPs, o Esquema Geral do Texto da Pauta Aduaneira – Revoga a legislação relativa as matérias nele regulada, bem como aquela que contrarie o que nele se dispõe, nomeadamente o Decreto Legislativo Presidencial nº 3/18, de 9 de Maio. | Presidente da República | |
Decreto Presidencial n.º 95/21 | 20/04/2021 |
Aprova a fusão entre o Instituto Angolano de Normalização e Qualidade (IANORQ) e o Instituto Angolano de Acreditação (IAAC), passando a denominar-se Instituto Nacional das Infra-Estruturas da Qualidade. — INIQ. Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 61/16, de 22 de Março, e o Decreto Presidencial n.º 103/15, de 12 de Maio. |
Presidente da República |