ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
O Departamento de Acreditação e Regulamentos Técnicos é o serviço responsável pelas acções relativas às atribuições do INIQ, no domínio da gestão de processos de acreditação de laboratórios de calibração, ensaios clínicos, organismos de certificação e inspecção, bem como todas as acções conducentes à elaboração, aprovação e gestão de Regulamentos Técnicos.
O Departamento de Acreditação e Regulamentos Técnicos tem as seguintes competências:
a) Promover acções internas de investigação e desenvolvimento em matérias da acreditação, visando melhorar o relacionamento com organismos de acreditação internacionais, o cumprimento dos compromissos internacionais referentes ao funcionamento da actividade da acreditação e a promoção da acreditação em Angola;
b) Coordenar a concepção de novos produtos, serviços e metodologias de acreditação;
c) Acompanhar e divulgar a evolução nacional e internacional no domínio da acreditação, para as diferentes áreas de actividade;
d) Colaborar com as partes interessadas na área da acreditação para contribuir de modo eficaz para o desenvolvimento dos serviços, productos e metodologias do Instituto Nacional das Infra-Estruturas da Qualidade — INIQ;
e) Gerir os processos de acreditação não enquadrados nas áreas operacionais onde o INIQ possui a experiência e competências técnicas necessárias;
f) Auxiliar o Órgão de Superintendência, órgãos reguladores e os órgãos responsáveis pela normalização e metrologia nas suas acções em áreas com influencia na acreditação e avaliação de conformidade;
g) Coordenar os processos de obtenção e manutenção de estatuto de membro signatário de acordos de reconhecimento mútuo nas associações regionais, continentais e internacionais de acreditação;
h) Propor para aprovação do Director Geral os orçamentos anuais e ou plurianuais de todas as actividades deste Departamento;
i) Coordenar todo o processo de acreditação de laboratórios, em todas as suas fases;
j) Avaliar e confirmar o cumprimento dos critérios e disposições para a acreditação de laboratórios;
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k) Promover as acções necessárias à avaliação técnica de laboratórios;
l) Assegurar a execução das acções que suportam o Subsistema Angolano da Acreditação, nomeadamente, no que refere à acreditação de laboratórios;
m) Contribuir para a melhoria das metodologias e procedimentos específicos de acreditação de laboratórios;
n) Contribuir para a manutenção e funcionamento do Sistema de Gestão do Instituto Nacional das Infra-Estruturas da Qualidade — INIQ, nomeadamente no que refere à componente de acreditação de laboratórios;
o) Coordenar trabalhos das comissões técnicas na acreditação de laboratórios;
p) Emitir parecer dirigidos ao Director Geral em matérias de acreditação de laboratórios;
q) Coordenar todo o processo de acreditação de organismos de certificação e inspecção, em todas as suas fases;
r) Avaliar e confirmar o cumprimento dos critérios e disposições especificas para a acreditação de organismo de certificação e inspecção;
s) Promover as acções necessárias à avaliação de competência técnica de organismo, de certificação e inspecção;
t) Assegurar a execução das acções que suportam o funcionamento do Subsistema Angolano de Acreditação, nomeadamente, no que refere à acreditação de organismos de certificação e inspecção;
u) Contribuir para a melhoria das metodologias e procedimentos específicos de acreditação de organismos de certificação e inspecção, bem como para a manutenção e funcionamento do Sistema de Gestão do INIQ, nomeadamente no que se refere à componente de acreditação de certificação e inspecção;
v) Coordenar trabalhos das comissões técnicas na acreditação de organismos de certificação e inspecção;
w) Emitir parecer dirigidos ao Director Geral em matérias de acreditação de organismos de certificação e inspecção;
x) Proceder à inventariação permanente dos laboratórios existentes no País e manter actualizado o respectivo cadastro, bem como incrementar e modernizar a base de dados;
y) Proceder ao registo e cadastro de entidades que operam no território nacional, no âmbito da qualidade, nomeadamente, laboratórios de calibração e ensaios, laboratórios clínicos, organismos de de certificação, de inspecção e de verificação da qualidade, bem como organismos de formação e consultoria;
z) Propor a criação e gerir uma bolsa de avaliadores para dar suporte a actividade da acreditação, com base em referenciais internacionais e procedimentos próprios;
aa) Idealizar, desenvolver, estabelecer, manter, corrigir e melhorar o sistema de gestão com base na Norma ISO IEC 17011;
bb) Coordenar os processo de captação, qualificação, credenciamento, manutenção, supervisão e gestão da bolsa de avaliadores;
cc) Promover, dinamizar e coordenar o estabelecimento de comissões técnicas de partes interessadas, com o objectivo de realizar acções no âmbito dos programas anuais de regulamentação técnica;
dd) Coordenar e desenvolver as actividades de regulamentação técnica a nível nacional, mediante elaboração de propostas de regulamentos técnicos e submissão para a aprovação aos órgãos competentes, bem como a gestão do acervo nacional de regulamentos técnicos aprovados e publicados, alinhadas às orientações e melhores práticas internacionais de regulamentação técnica;
ee) Gerir o Sistema Nacional de Gestão de Regula- mentos Técnicos — SINGERT, através de uma plataforma digital para a divulgação e acesso dos regulamentos técnicos;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Acreditação e Regulamentos Técnicos é dirigido por um Chefe de Departamento.
O QUE É A ACREDITAÇÃO?
Acreditação é o processo que visa proporcionar a uma organização o reconhecimento da sua competência para executar tarefas especificas. Envolve a avaliação da competência técnica das organizações que oferecem serviços de avaliação de conformidade.
QUAIS OS REQUISITOS PARA ACREDITAÇÃO?
Os requisitos de acreditação estão definidos nas Normas Internacionais também chamadas de normas ISO/IEC, nas normas nacionais e nos requisitos dos organismos de acreditação, nomeadamente:
O OAC deve cumprir com os requisitos estabelecidos nas referidas normas, desde a implementação do sistema de gestão, e o cumprimento dos requisitos técnicos.
QUEM DEVE SER ACREDITADO?
Organismos de avaliação da conformidade 0AC´s, nomeadamente laboratórios de ensaio, calibração, clínicos, organismos de certificação e de inspecção.
Confira abaixo alguns dos motivos por que deve acreditar a sua empresa ou negócio:
O INIQ OFERECE PROGRAMA DE ACREDITAÇÃO PARA:
ETAPAS DO PROCESSO DE ACREDITAÇÃO
1. FASE DE CANDIDATURA
O OAC preencher e submeter a sua candidatura, incluindo a documentação pertinente solicitados no formulário de candidatura, juntamente com o pagamento ao organismo de acreditação.
2. FASE DE REVISÃO DE DOCUMENTOS
É a fase onde onde o organismo de acreditação analisa os documentos de candidatura em função dos critérios de acreditação relevantes e fornece um relatório ao requerente. A próxima etapa da avaliação não prosseguirá até que os documentos respondam aos requisitos.
3. FASE DE AVALIAÇÃO
Envolve a avaliação na qual o organismo de acreditação selecciona uma equipa de avaliadores que procedem a uma avaliação nos escritórios do requerente. A equipa de avaliação também testemunha a avaliação da equipa do requerente nas suas instalações. Após a conclusão das avaliações a equipa de avaliadores elabora um relatório das suas conclusões, juntamente com recomendações.
4. FASE DA REVISÃO DA AVALIAÇÃO
Envolve uma revisão do Relatório de Avaliação em que o organismo de acreditação constitui um Comité Consultivo para Aprovação de Acreditação (CCAA). Os membros deste comité são indivíduos que têm experiência no âmbito da acreditação procurada. A CCAA examina o relatório e faz uma recomendação sobre a acreditação, considerada nova candidatura em data posterior.
5. FASE DE DECISÃO
Envolve a Decisão de Acreditação onde se toma a decisão de aprovar ou não a acreditação, com base no relatório de avaliação da CCAA. Se for concedida homologação emite-se o certificado de Acreditação. Se a acreditação não for recomendada, o requerente é informado das razões da decisão. Pode ser considerada nova candidatura em data posterior.
COMO SOLICITAR ESTE SERVIÇO?
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