ÓRGÃO DE GESTÃO - DIRECTOR GERAL

O Director Geral é o órgão singular de gestão que assegura e coordena a realização das actividades do INIQ.

 

O Director Geral tem as seguintes competências:

a) Dirigir os serviços do INIQ;

b) Nomear os responsáveis do INIQ;

c) Orientar, aprovar e executar os planos de actividades anuais e plurianuais;

d) Elaborar e aprovar os instrumentos de gestão previsional e os relatórios de prestação de contas do Instituto;

e) Aprovar os regulamentos internos dos órgãos e serviços do Instituto;

f) Preparar os instrumentos de gestão previsional e os relatórios de actividades e submeter à aprovação da superintendência, após parecer do órgão de fiscalização;

g) Gerir o quadro do pessoal e exercer o poder disciplinar sobre os funcionários do INIQ;

h) Emitir despachos, instruções, circulares e ordens de serviço;

i) Representar o INIQ e constituir mandatário para o efeito;

j) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

 

O Director Geral é coadjuvado por um Director Geral-Adjunto que o substitui nas suas ausências ou impedimentos.

ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO - FISCAL ÚNICO

O Fiscal Único é o orgão de fiscalização interna das actividades e funcionamento do INIQ, ao qual incumbe analisar e emitir parecer sobre a actividade financeira do instituto.

O Fiscal-Único deve ser um contabilista ou perito contabilista registado na Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA).

O Fiscal-Único é nomeado por Despacho do Titular  do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Finanças Públicas.

O mandato do Fiscal-Único é de 3 (três) anos, renovável por igual período.

O  Fiscal-Único possui,  entre  outras,  as  seguintes competências: 

a) Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer

sobre as contas, relatório de actividades e a proposta de orçamento privativo do Instituto;

b) Apreciar os balancetes trimestrais;

c) Proceder a verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade;

d) Fazer auditoria interna ou recomendar auditoria externa, traduzida na análise das contas, legalidade e regularidade financeira das despesas efetuadas;

e) Remeter semestralmente aos Titulares dos Departa- mentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças Públicas e de actividade do respectivo Instituto, o relatório sobre a actividade de fiscalização e controlo desenvolvidos, bem com o seu funcionamento.

f) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Fiscal-Único realiza a revisão dos actos financeiros do Instituto uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, devendo elaborar o respectivo relatório.

ATRIBUIÇÕES DO INIQ

O Instituto Nacional das Infra-Estruturas da Qualidade tem as seguintes atribuições:

a) Actuar como organismo público de certificação, inspecção e verificação da qualidade conformidade, respeitando as práticas e normas internacionais;

b) Estabelecer e realizar um Programa Nacional de Avaliação da Conformidade, com vista a promover políticas e acções para a avaliação da conformidade junto dos produtores de bens e serviços;

c) Actuar como organismo de inspecção e verificação para qualidade e conformidade mercado nacional, para produtos regulamentados, mediante procedimentos e práticas baseadas em normas técnicas;

d) Representar os interesses  nacionais  e,  sempre que oportuno e necessário, filiar o INIQ junto de  entidades  regionais,  continentais  e  internacionais das infra-estruturas da qualidade, nomeadamente, as  entidades com  funções de normalização, metrologia, acreditação, regulamentação técnica e avaliação da conformidade;

e) Incentivar e desenvolver as matérias da normalização, metrologia, acreditação, regulamentação técnica e avaliação da conformidade, mediante agregação de esforços que visem a elevação dos seus padrões através da interacção com entidades públicas, privadas, colectivas ou singulares;

f) Promover a consciencialização em matéria da normalização, metrologia, acreditação, regulamentação técnica e avaliação da conformidade, de modo a contribuir para o aumento da produtividade, competitividade e inovação nos diversos sectores da vida económica e social;

g) Desenvolver actividades de cooperação e de prestação de serviços com  entidades nacionais e estrangeiras no domínio das infraestruturas da qualidade;

h) Actuar como ponto de inquérito para as Barreiras Técnicas ao Comércio — BTC, a nível nacional e junto da Organização Internacional de Normalização — ISO e da Organização Mundial do Comércio — OMC, no âmbito das normas e regulamentos técnicos;

i) Coordenar as actividades de normalização a nível nacional, desenvolver o acervo normativo nacional e divulgá-lo com vista a sua aplicação no quadro das metodologias estabelecidas pelos organismos internacionais, continentais e regionais de normalização;

j) Promover, dinamizar e coordenar o estabelecimento e as actividades dos organismos de normalização sectorial, comissões técnicas de normalização, grupos de trabalho e outras estruturas integrantes do Sistema Angolano da Qualidade;

k) Qualificar e reconhecer como organismos de normalização sectorial os organismos públicos ou privados aos quais o INIQ delegue funções no âmbito da normalização;

l) Gerir o  Laboratório  Nacional  de  Metrologia, assegurando a realização, manutenção e desenvolvimento dos padrões nacionais das unidades de medida e a sua rastreabilidade ao Sistema Internacional de Unidades, promovendo a disseminação dos  valores  destas unidades no território nacional;

m) Assegurar e gerir a actividade do controlo metrológico legal dos instrumentos de medição e reconhecer entidades com  competências para o exercício subdelegado desse controlo e coordenar a  rede integrada, garantindo a efectiva cobertura a nível nacional;

n) Reconhecer a competência técnica de organismos de avaliação da conformidade, nomeadamente laboratórios, organismos de certificação, inspecção e verificação;

o) Desenvolver metodologias e procedimentos próprios de acreditação de organismos de avaliação de conformidade, alinhadas às melhores práticas e normas internacionais;

p) Controlar as entidades que operam no território nacional, no âmbito da qualidade, nomeadamente, organismos de avaliação da conformidade (laboratórios de calibração e ensaios, laboratórios clínicos, organismos de certificação, de inspecção e de verificação da qualidade), organismos de formação e consultoria que actuam no âmbito da qualidade, bem como incrementar e  modernizar a base de dados;

q) Participar na celebração e execução de acordos de reconhecimento mútuo internacionais entre organismos de acreditação;

r) Garantir a publicação actualizada das acreditações atribuídas, renovadas, suspensas ou revogadas pelo INIQ;

s) Promover, dinamizar e coordenar o estabelecimento de comissões técnicas de partes interessadas, com o objectivo de realizar acções no âmbito dos programas anuais de regulamentação técnica;

t) Coordenar e desenvolver as actividades de regulamentação técnica a nível nacional, mediante elaboração de propostas de regulamentos técnicos, bem como a gestão do acervo nacional de regulamentos técnicos aprovados e publicados, alinhadas as orientações e melhores práticas internacionais de regulamentação técnica;

u) Estabelecer, promover e realizar acções de formação técnica no domínio da qualidade, no âmbito da normalização, metrologia, acreditação, sistemas de gestão, auditorias e outras pertinentes as infraestruturas da qualidade;

v) Desenvolver procedimentos para a captação, qualificação e monitoramento de técnicos para os diversos serviços do INIQ;

w) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

 

Orgãos e Atribuições