ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

O Departamento de Metrologia é o serviço encarregue de desenvolver as ações relativas às atribuições do INIQ no domínio da metrologia legal, da metrologia industrial ou aplicada e da metrologia científica, bem como do controlo regulamentar e coordenação das diferentes entidades que colaboram no desenvolvimento e na execução da metrologia a nível nacional.

 

O Departamento  de  Metrologia  tem  as  seguintes competências:

a) Coordenar e verificar a cadeias nacionais hierarquizadas dos padrões de medição das redes de laboratórios reconhecidos;

b) Assegurar a  conservação  e  atualização  dos padrões nacionais de medida na posse do Instituto Nacional das Infra-Estruturas da Qualidade.

c) Definir a metodologia e os critérios aplicáveis á certificação da qualidade de instrumento de medição de laboratórios de metrologia;

d) Aconselhar, supervisionar e controlar a fabricação, manutenção dos respectivos instrumentos de medição e efectuar o controlo dos mesmos em serviço no País, bem como do seu modo de utilização;

e) Assegurar a utilização de unidades de medida, tendo em conta as recomendações de convenções, conferências internacionais e outras que sejam subscritas pela República de Angola;

f) Incentivar as actividades de pesquisa no âmbito da metrologia legal científica e aplicada;

g) Assegurar o rigor da rastreabilidade das medições no território nacional através dos padrões de medida necessários a indústria e a sociedade;

h) Coordenar e promover a aplicação da regulamentação relativa ao controlo metrológico;

i)Aprovar os modelos dos instrumentos de medição;

j) Realizar serviços de calibrações em instrumentos de medição e medidas materializadas, com base nas recomendações do Bureau Internacional de Pesos e Medidas — BIPM, regulamentos e procedimentos próprios;

k) Participar em programas de inter-cooperação laboratorial para calibrações;

l) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Metrologia é dirigido por um Chefe de Departamento.

  • O Instituto Nacional das infraestruturas da Qualidade- INIQ, nos termos do decreto presidencial nº 95/21 de 20 Abril, é a Instituição Nacional de Metrologia e como tal é responsável pela atividade de controlo metrológico em todo o território nacional.
  • O controlo metrológico dos instrumentos de medição (IM) tem por objetivo garantir a exactidão do resultado das medições dentro de limites legalmente estabelecidos.
  • A atividade metrológica legal constitui uma obrigação do Estado e exerce-se sobre os instrumentos de medição utilizados nas transações comerciais, operações fiscais, segurança, proteção do ambiente e saúde. O seu âmbito de atuação varia consoante as tradições e necessidades de cada país.
  • A sua acção assume um papel determinante na defesa do consumidor e dos cidadãos em geral e na arbitragem de conflitos entre os vários parceiros interessados na ciência da medição.
  • O comércio e muitas das novas áreas da medição são susceptíveis de conflitualidade - com interesses opostos - onde se exige um elevado nível de exatidão, rigor e confiança no resultado da medição por razões estritamente econômico-financeiras, sociais e políticas.
  • Preocupados com esta situação os governos de cada país procuram o enquadramento regulamentar para as medições realizadas nestas áreas.

O INIQ assegura o controlo metrológico legal de três categorias de instrumentos de medição, nomeadamente, volumes ( bombas de combustíveis) Massa ( balanças comerciais) e tempo (Sistemas de Gestão de Parques de Estacionamento), sustentado na seguinte base legal:

  • Lei 17/02de 13 de Dezembro, dos padrões de pesos e medidas;
  • Decreto 53/04de 13 de Agosto, que aprova o regulamento geral do controle metrológico;
  • Recomendações da OIML;
  • Recomendações das estruturas de >Metrologia da SADC

A Metrologia Legal desempenha um papel importantíssimo na economia e ao  nível do bem estar das populações, ao contribuir para o rigor, credibilidade e transparência das medições, seja no comércio, seja em todas as demais aplicações, constituindo um elemento chave no desenvolvimento económico e social do país.

Âmbito das operações do controlo metrológico do INIQ

“Controlo metrológico”, conjunto de operações que visam assegurar a garantia pública dos instrumentos de medição e realizado pela instituição responsável pela actividades de metrologia;

 fiscalização do estado metrológico dos instrumentos de medição é realizada de acordo com os pressupostos legais , pelos “Técnicos de Metrologia”,  do Departamento de Metrologia do INIQ credenciados para o efeito ou inspetores de organismos públicos devidamente credenciados pelo INIQ.

De acordo com a Lei 17/02, o controle metrológico incide de um modo geral “sobre todos os instrumentos de medição, bem como sobre as medidas materializadas utilizados nas operações comerciais, fiscais ou salariais, empregues nos domínios da segurança, da saúde, da economia e da energia, assim como na determinação das quantidades dos produtos pré-embalados e em quaisquer outros instrumentos de medição de interesse público”.

 

Para levar a efeito as actividades de controlo metrológico, o INIQ estabelece procedimentos específicos para cada tipo de instrumento de medição baseados em normas internacionais designadamente as da Organização Internacional de Metrologia Legal – OIML  da  ISO e das estruturas regionais da SADC, que lidam com a matéria de metrologia.

Na presente fase de desenvolvimento nacional os serviços de controlo metrológico do INIQ abrangem as balanças Comerciais,  bombas de combustíveis e Sistemas de Gestão de parques de estacionamento.

Actualmente e essencialmente para as bombas de combustíveis e Balanças Comerciais , os serviços de controle metrológico do INIQ estendem-se, a todas as províncias do país; para os Sistemas de Gestão de Parques de Estacionamento, estes serviços estão somente em Luanda .

OPERAÇÕES DO CONTROLO METROLÓGICO

O controlo metrológico abrange os tipos de operações aqui definidos de acordo com a Lei 17/02:

Aprovação do modelo

é o acto legal pelo qual se atesta a conformidade de um instrumento de medição ou de um dispositivo complementar com as especificações aplicáveis à sua categoria.

Regra geral, as especificações aplicáveis são baseadas nas da Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML).

Nota: O Número 3 do Artigo 5 do Decreto 53/04 estabelece que: “os instrumentos de medição importados, cujos modelos tenham sido aprovados por uma entidade no exterior, poderão estar sujeitos apenas a registo”.

Primeira verificação

é o exame que compreende o conjunto de operações destinadas a constatar a conformidade da qualidade metrológica dos instrumentos de medição novos ou reparados com os respectivos modelos aprovados e ainda com as disposições regulamentares aplicáveis.

Verificação periódica

compreende o conjunto de operações destinadas a constatar se os instrumentos de medição mantêm a qualidade metrológica dentro das tolerâncias admissíveis, relativamente ao respectivo modelo.

Verificação extraordinária

verificação adicional realizada quando requerido pelo utilizador ou por iniciativa das entidades competentes, e  consiste no conjunto de operações destinadas a verificar se os instrumentos de medição permanecem nas condições regulamentares indicadas em cada caso.

ADQUIRA OS NOSSOS SERVIÇOS

A obrigatoriedade de submissão ao controlo metrológico dos instrumentos de medição utilizados nas transações comerciais é uma exigência legal de acordo com a Lei 17/02 de 13 de Dezembro.

Para adquirir o serviço de Verificação  Metrológica  de  Balanças Comerciais Bombas de Combustível e Sistemas de Gestão de parques de estacionamento os utentes deverão contactar o Instituto Nacional das Infra-Estruturas de Qualidade | Departamento de Administração e Serviços Gerais.

BALANÇAS COMERCIAIS
BOMBAS DE COMBUSTÍVEL

CONTROLO METROLÓGICO DE OUTROS INSTRUMENTOS

No âmbito da restruturação do INIQ, e da expansão das actividades de controlo metrológico, perspectiva-se  a implantação de 6 laboratórios de metrologia, nas grandezas de massa, volume, alcoômetros, radares, tempo e temperatura

INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO

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