ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
O Departamento de Metrologia é o serviço encarregue de desenvolver as ações relativas às atribuições do INIQ no domínio da metrologia legal, da metrologia industrial ou aplicada e da metrologia científica, bem como do controlo regulamentar e coordenação das diferentes entidades que colaboram no desenvolvimento e na execução da metrologia a nível nacional.
O Departamento de Metrologia tem as seguintes competências:
a) Coordenar e verificar a cadeias nacionais hierarquizadas dos padrões de medição das redes de laboratórios reconhecidos;
b) Assegurar a conservação e atualização dos padrões nacionais de medida na posse do Instituto Nacional das Infra-Estruturas da Qualidade.
c) Definir a metodologia e os critérios aplicáveis á certificação da qualidade de instrumento de medição de laboratórios de metrologia;
d) Aconselhar, supervisionar e controlar a fabricação, manutenção dos respectivos instrumentos de medição e efectuar o controlo dos mesmos em serviço no País, bem como do seu modo de utilização;
e) Assegurar a utilização de unidades de medida, tendo em conta as recomendações de convenções, conferências internacionais e outras que sejam subscritas pela República de Angola;
f) Incentivar as actividades de pesquisa no âmbito da metrologia legal científica e aplicada;
g) Assegurar o rigor da rastreabilidade das medições no território nacional através dos padrões de medida necessários a indústria e a sociedade;
h) Coordenar e promover a aplicação da regulamentação relativa ao controlo metrológico;
i)Aprovar os modelos dos instrumentos de medição;
j) Realizar serviços de calibrações em instrumentos de medição e medidas materializadas, com base nas recomendações do Bureau Internacional de Pesos e Medidas — BIPM, regulamentos e procedimentos próprios;
k) Participar em programas de inter-cooperação laboratorial para calibrações;
l) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Metrologia é dirigido por um Chefe de Departamento.
O INIQ assegura o controlo metrológico legal de três categorias de instrumentos de medição, nomeadamente, volumes ( bombas de combustíveis) Massa ( balanças comerciais) e tempo (Sistemas de Gestão de Parques de Estacionamento), sustentado na seguinte base legal:
- Lei 17/02de 13 de Dezembro, dos padrões de pesos e medidas;
- Decreto 53/04de 13 de Agosto, que aprova o regulamento geral do controle metrológico;
- Recomendações da OIML;
- Recomendações das estruturas de >Metrologia da SADC
Âmbito das operações do controlo metrológico do INIQ
“Controlo metrológico”, conjunto de operações que visam assegurar a garantia pública dos instrumentos de medição e realizado pela instituição responsável pela actividades de metrologia;
A fiscalização do estado metrológico dos instrumentos de medição é realizada de acordo com os pressupostos legais , pelos “Técnicos de Metrologia”, do Departamento de Metrologia do INIQ credenciados para o efeito ou inspetores de organismos públicos devidamente credenciados pelo INIQ.
De acordo com a Lei 17/02, o controle metrológico incide de um modo geral “sobre todos os instrumentos de medição, bem como sobre as medidas materializadas utilizados nas operações comerciais, fiscais ou salariais, empregues nos domínios da segurança, da saúde, da economia e da energia, assim como na determinação das quantidades dos produtos pré-embalados e em quaisquer outros instrumentos de medição de interesse público”.
Para levar a efeito as actividades de controlo metrológico, o INIQ estabelece procedimentos específicos para cada tipo de instrumento de medição baseados em normas internacionais designadamente as da Organização Internacional de Metrologia Legal – OIML da ISO e das estruturas regionais da SADC, que lidam com a matéria de metrologia.
Na presente fase de desenvolvimento nacional os serviços de controlo metrológico do INIQ abrangem as balanças Comerciais, bombas de combustíveis e Sistemas de Gestão de parques de estacionamento.
Actualmente e essencialmente para as bombas de combustíveis e Balanças Comerciais , os serviços de controle metrológico do INIQ estendem-se, a todas as províncias do país; para os Sistemas de Gestão de Parques de Estacionamento, estes serviços estão somente em Luanda .
OPERAÇÕES DO CONTROLO METROLÓGICO
O controlo metrológico abrange os tipos de operações aqui definidos de acordo com a Lei 17/02:
Aprovação do modelo
Regra geral, as especificações aplicáveis são baseadas nas da Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML).
Nota: O Número 3 do Artigo 5 do Decreto 53/04 estabelece que: “os instrumentos de medição importados, cujos modelos tenham sido aprovados por uma entidade no exterior, poderão estar sujeitos apenas a registo”.
Primeira verificação
é o exame que compreende o conjunto de operações destinadas a constatar a conformidade da qualidade metrológica dos instrumentos de medição novos ou reparados com os respectivos modelos aprovados e ainda com as disposições regulamentares aplicáveis.
Verificação periódica
compreende o conjunto de operações destinadas a constatar se os instrumentos de medição mantêm a qualidade metrológica dentro das tolerâncias admissíveis, relativamente ao respectivo modelo.
Verificação extraordinária
verificação adicional realizada quando requerido pelo utilizador ou por iniciativa das entidades competentes, e consiste no conjunto de operações destinadas a verificar se os instrumentos de medição permanecem nas condições regulamentares indicadas em cada caso.
ADQUIRA OS NOSSOS SERVIÇOS
A obrigatoriedade de submissão ao controlo metrológico dos instrumentos de medição utilizados nas transações comerciais é uma exigência legal de acordo com a Lei 17/02 de 13 de Dezembro.
Para adquirir o serviço de Verificação Metrológica de Balanças Comerciais Bombas de Combustível e Sistemas de Gestão de parques de estacionamento os utentes deverão contactar o Instituto Nacional das Infra-Estruturas de Qualidade | Departamento de Administração e Serviços Gerais.
BALANÇAS COMERCIAIS
BOMBAS DE COMBUSTÍVEL
CONTROLO METROLÓGICO DE OUTROS INSTRUMENTOS
No âmbito da restruturação do INIQ, e da expansão das actividades de controlo metrológico, perspectiva-se a implantação de 6 laboratórios de metrologia, nas grandezas de massa, volume, alcoômetros, radares, tempo e temperatura