ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

O Departamento de Normalização, Avaliação da Conformidade e Formação é o serviço que coordena e acompanha as acções relativas à prossecução das atribuições do INIQ no domínio da normalização, da avaliação da conformidade e das actividades de formação dos seus quadros e/ou de entidades públicas ou privadas, a título de prestação de serviços.

 

O Departamento  de  Normalização,  Avaliação  da Conformidade e Formação tem as seguintes competências:

a) Proceder à elaboração e gestão do plano anual de normalização e a respectiva programação;

b) Promover acções de consciencialização e dinamização das actividades normativas, bem como coordenar e apoiar o funcionamento das Comissões Técnicas de Normalização Permanente e ad hoc;

c) Assegurar as ligações com as partes interessadas, incentivando a sua participação activa no processo de desenvolvimento de  normas através de comissões técnicas e grupos de trabalho de normalização;

d) Assegurar a criação de Organismos de Normalização Sectorial (ONS);

e) Coordenar as acções conducentes à emissão do voto angolano relativo a projectos de normas ou outros documentos elaborados pelas Organizações Internacionais de Normalização;

f) Promover a adopção de normas internacionais em normas angolanas cujos projectos não tenham sido objecto de voto desfavorável da representação angolana e analisar a respectiva tradução;

g) Assegurar a participação nos trabalhos de elaboração de normas nas organizações internacionais em que Angola faça Parte;

h) Assegurar as ligações com os secretariados centrais das Organizações Internacionais de Normalização;

i) Desenvolver as acções necessárias à aprovação dos projectos de normas angolanas e promover acções conducentes a sua homologação e publicação;

j) Assegurar as acções inerentes à responsabilidade de edição e distribuição das normas angolanas, de boletins e outras  publicações do  Instituto Nacional das Infra-Estruturas da Qualidade — INIQ, bem como dos documentos normativos internacionais;

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k) Desenvolver as acções conducentes à homologação e publicação de normas;

l) Gerir o acervo normativo nacional e divulgá-lo com vista à sua aplicação no quadro das metodologias estabelecidas pelos organismos internacionais e regionais de normalização;

m) Promover a aplicação das normas nacionais, regionais e internacionais de produtos, serviços e processos, designadamente as relativas à realização de sistemas de gestão da qualidade, do ambiente e da segurança e higiene no trabalho em empresas e organismos, com vista a maior eficiência e internacionalização da economia nacional;

n) Gerir o laboratório de ensaios;

o) Servir de referência nacional para os laboratórios de ensaios;

p) Promover programas de ensaios inter-laboratoriais;

q) Promover programas de pesquisa e investigação científica, no âmbito de ensaios clínicos, microbiológicos e mecânicos;

r) Dar suporte às demais actividades de avaliação da conformidade do INIQ;

s) Estabelecer e realizar um programa nacional da avaliação da conformidade, que promova políticas e acções junto dos produtores de bens e serviços;

t) Monitorar a conformidade de produtos e serviços cuja observância das especificações técnicas estejam regulamentadas;

u) Realizar serviços de inspecção da  qualidade e conformidade de  produtos,  serviços, sistemas e processos, instituindo as necessárias metodologias e marcas de conformidade no mercado nacional, especialmente, mas não apenas, para produtos regulamentados, mediante procedimentos e práticas baseadas em normas técnicas e assegurar a sua divulgação, gestão, uso e reconhecimento internacional;

v) Proceder á verificação da conformidade de produtos, serviços e sistemas, produzidos no território nacional e importados, mediante recurso aos instrumentos de inspecção e análises disponíveis;

w) Conceber e coordenar a plataforma geral para o estabelecimento dos diversos sistemas de gestão de que o INIQ venha a necessitar, especialmente para as actividades com necessidade de reconhecimento internacional;

x) Coordenar com os demais departamentos as acções inerentes à gestão eficiente dos respectivos sistemas de gestão;

y) Revisar, actualizar e melhorar os procedimentos e o manual de gestão do INIQ;

z) Assegurar aos procedimentos e políticas do INIQ um processo de melhoria contínua;

aa) Planificar e realizar as auditorias internas periódicas, necessárias ao bom funcionamento dos sistemas de gestão que o INIQ estabelecer, de acordo com os procedimentos e melhores práticas, de modo a assegurar a assimilação dos requisitos normativos e legais por parte do Instituto e seus trabalhadores;

bb) Assegurar, dentro ou fora da Instituição, no País ou no estrangeiro, através do domínio da formação técnica, os auditores internos, necessários ao bom funcionamento dos sistemas de gestão que o INIQ estabelecer;

cc) Emitir parecer sobre as formações necessárias para capacitação dos técnicos nas áreas de actuação do Instituto;

dd) Realizar acções de formação técnica no domínio da qualidade, no âmbito da normalização, metrologia, acreditação, sistemas de gestão, auditorias e outras pertinentes as infra-estruturas da qualidade;

ee) Promover a disseminação de formações no tecido empresarial angolano em geral e nos organismos que trabalham com as matérias da avaliação da conformidade em particular;

ff) Propor a criação e gerir uma bolsa de formadores para dar suporte a actividade de formação, com base em referenciais internacionais e procedimentos próprios;

gg) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

 

O Departamento  de  Normalização,  Avaliação da Conformidade e  Formação é  dirigido por  um  Chefe de Departamento.

ACTIVIDADES CORRENTES

 

1 – Elaboração e vendas de normas técnicas;
2 – Autorização de importação de cabos eléctricos;
3 – Certificação de produtos, serviços, ou sistema de gestão;
4 – Formação de seus quadros e/ou entidades públicas e privadas com base nos princípios das seguintes normas:
  • NA ISO 9001
  • NA ISO/IEC 15189
  • NA ISO/IEC 17020
  • NA ISO/IEC 17021
  • NA ISO/IEC 17024
  • NA ISO/IEC 17065
  • NA ISO/IEC 17025
Regras e procedimentos da Normalização angolana

 

O INIQ, enquanto organismo nacional de normalização, estabeleceu as regras e procedimentos para a normalização angolana. O documento relativo às regras e procedimentos encontra-se dividido em 5 partes distintas:

  • Parte I – “Aspectos gerais da normalização” – Introduz a normalização com o intuito de familiarizar partes interessadas nos objectivos, princípios e termos da normalização;
  • Parte II – “Processo de produção normativa” – Descreve o processo de criação de uma norma desde a sua concepção à sua publicação;
  • Parte III.1 – “Organismo de Normalização Sectorial” – Estabelece a natureza, requisitos e responsabilidades dos Organismos de Normalização Sectorial;
  • Parte III.2 – “Comissões técnicas” – Estabelece os requisitos, responsabilidades e modo de funcionamento de Comissões Técnicas de normalização;
  • Parte IV – “Apresentação e redacção das Normas Angolanas” – Descreve as orientações a seguir no que respeita à redacção e apresentação de uma Norma Angolana.

 

Organismos de Normalização Sectorial

Um Organismo de Normalização Sectorial (ONS) é um organismo público, privado ou misto, reconhecido pelo Organismo Nacional de Normalização (INIQ) para executar actividades de normalização num determinado sector, nomeadamente a coordenação de Comissões Técnicas de normalização (CT).

Comissões Técnicas de Normalização

Comissão com carácter permanente, responsável pela elaboração, revisão e actualização das normas angolanas dentro do seu âmbito de actividade, constituída por entidades interessadas na matéria em causa.

O que é avaliação da conformidade?

É o processo sistematizado, acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo ou serviço, ou ainda um profissional, atende a requisitos pré-estabelecidos em normas e regulamentos técnicos com o menor custo para a sociedade.

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O Departamento de Formação ministra formações para gestores, auditores e formadores nos seguintes sistemas de gestão:
  • Laboratório
  • Ambiente
  • Segurança e Saúde Ocupacional (SSO)
  • Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo (HACCP)
  • Segurança dos alimentos
  • Sistemas integrados
  • Avaliação da Conformidade.

Adquira connosco todo o conhecimento de que necessita para desempenhar com excelência, tarefas nas áreas acima citadas.

Dispomos de profissionais capacitados ao mais alto nível, sempre prontos a atender as suas necessidades de aprendizado.

O INIQ enquanto Organismo de Nacional de Normalização, assegura a venda de normas e outros documentos de carácter normativo de âmbito nacional e internacional. O INIQ vende oficialmente as normas dos seguintes Organismos de Normalização:
• ISO – Organização Internacional para Normalização;
• IEC – Comissão Eletrotécnica Internacional.

TEMOS DISPONÍVEIS PARA VENDA, DIVERSOS TIPOS DE PUBLICAÇÕES

 

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